DECRETO N. 541, DE 28 DE MARÇO DE 1898

Abre na secretaria da Fazenda um credito supplementar de 2.770:056$705 para liquidação do exercicio de 1897

O vice-presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1897 e auctorizado pelo .§ 9.° da lei n. 490 de 29 de Dezembro de 1896,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na secretaria na secretaria da Fazenda, um credito supplementar de 2.770:056$705 para saldar o deficit demonstrado nas seguintes rubricas : 


Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Março de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto