DECRETO N. 541, DE 28 DE MARÇO DE 1898
Abre na secretaria da Fazenda um credito supplementar de 2.770:056$705 para liquidação do exercicio de 1897
O vice-presidente do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos
Negocios da Fazenda, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de
1897 e auctorizado pelo .§ 9.° da lei n. 490 de 29 de Dezembro de 1896,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na secretaria na secretaria da Fazenda,
um credito supplementar de 2.770:056$705 para saldar o deficit
demonstrado nas seguintes rubricas :
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Março de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto