DECRETO N. 543, DE 30 DE MARÇO DE 1898
Approva
a planta da projectada estação denominada
«Barão Geraldo de Rezende», estaca 155 do
prolongamento da linha ferrea da Companhia Carril Agricola Funilense, e
o orçamento para o custo da mesma estação
O vice-presidente do Estado, em exercicio na fórma do § 1.º artigo 27 da Constituição do Estado;
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Carril Agricola Funilense;
Decreta:
Artigo unico. -
Ficam approvados, para os devidos effeitos, a planta annexa, rubricada
pelo dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, relativa á construcção de uma
estação denominada, «Barão Geraldo de
Rezende», estaca 155 do prolongamento da linha ferrea da
Companhia Carril Agricola Funilense, e o respectivo orçamento
para o custo da mesma.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Março de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto.