DECRETO N. 543, DE 30 DE MARÇO DE 1898

Approva a  planta da projectada estação denominada «Barão Geraldo de Rezende», estaca 155 do prolongamento da linha ferrea da Companhia Carril Agricola Funilense, e o orçamento para o custo da mesma estação

O vice-presidente do Estado, em exercicio na fórma do § 1.º artigo 27 da Constituição do Estado;
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Carril Agricola Funilense;
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, a planta annexa, rubricada pelo dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativa á construcção de uma estação denominada, «Barão Geraldo de Rezende», estaca 155 do prolongamento da linha ferrea da Companhia Carril Agricola Funilense, e o respectivo orçamento para o custo da mesma.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Março de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Firmiano M. Pinto.