DECRETO N. 544, DE 30 DE MARÇO DE 1898
Approva os estudos definitivos do ultimo trecho da linha dos Agudos, entre os kilometros 52 e 86, na extensão de 34 kilometros, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na fórma do 1.º
artigo 27 da Constituição do Estado;
Attendendo ao que
lhe requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes;
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os
estudos definitivos do ultimo trecho da linha dos Agudos, entre
kilometros 52 e 86, na extensão de 34 kilometros, da Companhia
Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, com a seguinte restricção:
Serem
apresentados em tempo, pela supplicante, os projectos detalhados das
obras a construirem-se nas estacas 3509 (corrego do Campo); 3701 e
3739 (aguas, affluentes do corrego do Batalha.)
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Março de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
Firmiano M. Pinto