DECRETO N. 544, DE 30 DE MARÇO DE 1898

Approva os estudos definitivos do ultimo trecho da linha dos Agudos, entre os kilometros 52 e 86, na extensão de 34 kilometros, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do 1.º artigo 27 da Constituição do Estado; 
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes;
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os estudos definitivos do ultimo trecho da linha dos Agudos, entre kilometros 52 e 86, na extensão de 34 kilometros, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, com a seguinte restricção: 
Serem apresentados em tempo, pela supplicante, os projectos detalhados das obras a construirem-se nas estacas 3509 (corrego do Campo); 3701 e 3739 (aguas, affluentes do corrego do Batalha.)
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Março de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.

Firmiano M. Pinto