DECRETO N. 546, DE 4 DE ABRIL DE 1898
Perdoa ao sentenciado abaixo nomeado o resto da pena que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da
Constituição, perdoar o resto da pena ao réu
João Candido de Camargo, condemnado pelo jury da comarca de
Jundiahy, á pena de 10 annos e meio de prisão cellular,
em 17 de Novembro de 1893.
O secretario da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Abril de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro.