DECRETO N. 546, DE 4 DE ABRIL DE 1898

Perdoa ao sentenciado abaixo nomeado o resto da pena que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da Constituição, perdoar o resto da pena ao réu João Candido de Camargo, condemnado pelo jury da comarca de Jundiahy, á pena de 10 annos e meio de prisão cellular, em 17 de Novembro de 1893.
O secretario da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Abril de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

José Getulio Monteiro.