DECRETO N. 548, DE 18 DE ABRIL DE 1898
Desannexa da Superintendencia de Obras Publicas as obras de saneamento da capital
O vice-presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio na forma do § 1.° do art. 27 da
Constituição do Estado:
Considerando que o estado das obras de saneamento do Estado já não
exige a dualidade de direcção technica que tem sido até aqui mantida;
Considerando que, attendendo ás actuaes condições financeiras do
Estado, tem o governo resolvido não iniciar mais obras novas de
saneamento, até que as em andamento sejam concluidas e melhorem
aquellas condições;
E de accordo com o disposto no art. 3.° do decreto
n. 384, de 9 de Setembro de 1896 e .§ unico do art. 1.° do decreto n.
388, de 18 do mesmo mez e anno.
Decreta:
Art. 1.º - Ficam desannexadas da Superintendencia de Obras
Publicas as obras de saneamento da Capital, que passam a ser executadas
sob a direcção do chefe da Commissão de Saneamento do Estado.
Art. 2.º - Continuam em vigor as tabellas annexas aos decretos
mencionados, estabelecendo as categorias e ordenado do respectivo
pessoal.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 18 de Abril de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto