DECRETO N. 549, DE 19 DE ABRIL DE 1898

Supprime a collectoria de rendas de Santa Barbara

O dr. vice-presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Abril de 1895 e tendo em vista a representação que lhe foi feita pelo dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica supprimida a collectoria de rendas de Santa Barbara, no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, em 19 de Abril de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

João Baptista de Mello Peixoto