DECRETO N. 550, DE 21 DE ABRIL DE 1898

Indulta o soldado do regimento de cavallaria, Joaquim Thomé do Prado, do crime de deserção simples

O vice-presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 5.º da Constituição, resolve indultar o soldado do regimento de cavallaria, Joaquim Thomé do Prado, do crime de deserção simples.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Abril de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Jose' Getulio Monteiro