DECRETO N. 550, DE 21 DE ABRIL DE 1898
Indulta o soldado do regimento de cavallaria, Joaquim Thomé do Prado, do crime de deserção simples
O vice-presidente do Estado, usando da attribuição
conferida pelo § 5.º da Constituição, resolve
indultar o soldado do regimento de cavallaria, Joaquim Thomé do
Prado, do crime de deserção simples.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Abril de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro