DECRETO N. 551, DE 23 DE ABRIL DE 1898
Approva
com restricções, a planta apresentada pela «City of
Santos Inprovements Company», para execução do novo
reservatorio de abastecimento de agua de Santos.
O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na forma do § 1.º artigo 27 da Constituição,
De accordo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta apresentada pela
«City of Santos Improvements Company (Limited)», para
construcção do novo reservatorio de abastecimento de agua
da cidade de Santos, com as restricções constantes do
parecer da Commissão de Saneamento do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e tres Abril de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto