DECRETO N. 551, DE 23 DE ABRIL DE 1898

Approva com restricções, a planta apresentada pela «City of Santos Inprovements Company», para execução do novo reservatorio de abastecimento de agua de Santos.

O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na forma do § 1.º artigo 27 da Constituição,
De accordo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta apresentada pela «City of Santos Improvements Company (Limited)», para construcção do novo reservatorio de abastecimento de agua da cidade de Santos, com as restricções constantes do parecer da Commissão de Saneamento do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e tres Abril de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Firmiano M. Pinto