DECRETO N. 554, DE 7 DE MAIO DE 1898
Approva o projecto substitutivo
da ponte de madeira sobre o rio Pirapitinguy, no kilometro 42 da linha
ferrea da Companhia Carril Agricola Funilense
O vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.° art. 27 da Constituição do Estado,
Attendendo ao que requereu a Companhia Carril Agricola Funilense,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado o projecto substitutivo da ponte de
madeira sobre o rio Pirapitinguy, no kilometro 42 da linha ferrea da
Companhia Carril Agricola Funilense, devendo, entretanto, ser
reforçadas as alvenarias dos encontros e pilar central, conforme
a planta annexa, rubricada pelo dr. Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Maio de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza.