DECRETO N. 555, DE 7 DE MAIO DE 1898
Concede a suppressão do
trafego entre as estações de Igualdade e
Redempção na linha de Porto Martins a São Manoel,
da Companhia União Sorocabana e Ytuana
O vice-presidente do Estado, em
exercicio na forma do § 1.° artigo 27 da
Constituição do Estado, attendendo ao que lhe requereu a
Companhia União Sorocabana e Ytuana,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedido á Companhia União
Sorocabana e Ytuana suppressão do trafego entre Igualdade e
Redempção de Porto Martins a São Manoel, mediante
as clausulas que com este baixam, assignadas pelo dr. Secretario da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Maio de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza
CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 555 DESTA DATA
Com a suppressão do trafego entre Igualdade e
Redempção, fica obrigada a Companhia União
Sorocabana e Ytuana a manter com a precisa regularidade o trafego de
Redempção a Victoria e a Porto Martins com as
condições e encargos abaixo mencionados:
1.ª) A Companhia na
cobrança dos fretes observará a reducção de
10 kilometros, correspondente ao excesso de percurso pela linha de Porto
Martins-São Manoel;
Essa reducção poderá desaparecer quando um
abaixamento geral nas tarifas da Companhia permita compensar o
accrescimo resultante da contagem dos dez kilometros.
2.ª) Fará
serviço de passageiros pelos trens de cargas entre São
Manoel e Porto Martins, de modo que fique compensada a
suppressão do trafego ao trecho já alludido, que
acarretou perturbação nas communicações
proporcionadas pela linha antiga citada.
3.ª) Desapropriará,
para entregar ao Governo ou ao municipio, livre da qualquer onus e para
servir de estrada de rodagem, o trecho comprehendido entre as
estações de Redempção e Igualdade Nova,
perdendo assim o direito de servir-se do mesmo por
extincção de privilegio, e entrando no regimen da lei n.
30, de 13 de Junho de 1892.
4.ª) Na cobrança
dos fretes de bagagens, encommendas, animaes e mercadorias, para as
estações de Redempção, 13 de Maio e Porto
Martins e vice-versa serão contadas as distancias pelas da linha
antiga Porto Martins, São Manoel, e os bilhetes de passagens
para os mesmos pontos e vice-versa serão cobrados na
razão da distancia de São Manoel a Victoria.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, São Paulo, 7 de Maio de 1898. - Antonio Francisco de
Paula Souza.