DECRETO N. 555, DE 7 DE MAIO DE 1898

Concede a suppressão do trafego entre as estações de Igualdade e Redempção na linha de Porto Martins a São Manoel, da Companhia União Sorocabana e Ytuana

O vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.° artigo 27 da Constituição do Estado, attendendo ao que lhe requereu a Companhia União Sorocabana e Ytuana,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedido á Companhia União Sorocabana e Ytuana suppressão do trafego entre Igualdade e Redempção de Porto Martins a São Manoel, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo dr. Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Maio de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Antonio Francisco de Paula Souza

CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 555 DESTA DATA

Com a suppressão do trafego entre Igualdade e Redempção, fica obrigada a Companhia União Sorocabana e Ytuana a manter com a precisa regularidade o trafego de Redempção a Victoria e a Porto Martins com as condições e encargos abaixo mencionados:
1.ª) A Companhia na cobrança dos fretes observará a reducção de 10 kilometros, correspondente ao excesso de percurso pela linha de Porto Martins-São Manoel;
Essa reducção poderá desaparecer quando um abaixamento geral nas tarifas da Companhia permita compensar o accrescimo resultante da contagem dos dez kilometros.
2.ª) Fará serviço de passageiros pelos trens de cargas entre São Manoel e Porto Martins, de modo que fique compensada a suppressão do trafego ao trecho já alludido, que acarretou perturbação nas communicações proporcionadas pela linha antiga citada.
3.ª) Desapropriará, para entregar ao Governo ou ao municipio, livre da qualquer onus e para servir de estrada de rodagem, o trecho comprehendido entre as estações de Redempção e Igualdade Nova, perdendo assim o direito de servir-se do mesmo por extincção de privilegio, e entrando no regimen da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
4.ª) Na cobrança dos fretes de bagagens, encommendas, animaes e mercadorias, para as estações de Redempção, 13 de Maio e Porto Martins e vice-versa serão contadas as distancias pelas da linha antiga Porto Martins, São Manoel, e os bilhetes de passagens para os mesmos pontos e vice-versa serão cobrados na razão da distancia de São Manoel a Victoria.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, São Paulo, 7 de Maio de 1898. - Antonio Francisco de Paula Souza.