DECRETO N. 556, DE 9 DE MAIO DE 1898

Supprime a collectoria de rendas de Parnahyba


O doutor vice-presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895, e tendo em vista a representação que lhe foi feita pelo dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica supprimida a collectoria de rendas de Parnahyba, no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 9 de Maio de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto