DECRETO N. 558, DE 13 DE MAIO DE 1898

Indulta diversas praças da Brigada Policial do crime de deserção 

O vice-presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 5.º da Constituição e attendendo ao bom comportamento anterior que tiveram, resolve indultar do crime de 1.ª deserção simples as praças da Brigada Policial constantes da relação que segue e que se acham presas aguardando julgamento ou já sentenciadas.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Jose' Getulio Monteiro 


Relação a que allude o decreto n. 558 da presente data

DO CORPO DE BOMBEIROS

O soldado Eduardo Olympio da Silva.

DO REGIMENTO DE CAVALLARIA

Os soldados Avelino de Souza Nascimento, José Henrique Pereira Leal, Armando Pires Ferreira, Carlos Costa, Candido Vicente Marques dos Santos, Francisco Joaquim de Andrade, Pedro Berchley, Antorio Pereira e José da Silva.

DO 1.º BATALHÃO

Os soldados Manoel da Silva Netto, José Marcelino da Silva, Mendonça de Mello, Antonio Pinto Moitinho e Anacleto José dos Santos.

DO 2.º BATALHÃO

Os soldados Benedicto Eugenio, José Alves de Camargo, João Rufino, José Antonio de Souza Sobrinho e Claro Mendes de Moraes.

DO 3.º BATALHÃO

Os soldados Anizio Rodrigues Silveira, Miguel Poccelli e Eduardo Antonio Filho.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Jose' Getulio Monteiro