DECRETO N. 558, DE 13 DE MAIO DE 1898
Indulta diversas praças da Brigada Policial do crime de deserção
O vice-presidente do Estado, usando
da attribuição conferida pelo § 5.º da Constituição e attendendo ao bom
comportamento anterior que tiveram, resolve indultar do crime de 1.ª
deserção simples as praças da Brigada Policial constantes da relação
que segue e que se acham presas aguardando julgamento ou já
sentenciadas.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro
Relação a que allude o decreto n. 558 da presente data
DO CORPO DE BOMBEIROS
O soldado Eduardo Olympio da Silva.
DO REGIMENTO DE CAVALLARIA
Os soldados Avelino de Souza Nascimento, José Henrique Pereira Leal,
Armando Pires Ferreira, Carlos Costa, Candido Vicente Marques dos
Santos, Francisco Joaquim de Andrade, Pedro Berchley, Antorio Pereira e
José da Silva.
DO 1.º BATALHÃO
Os soldados Manoel da Silva Netto, José Marcelino da Silva, Mendonça de
Mello, Antonio Pinto Moitinho e Anacleto José dos Santos.
DO 2.º BATALHÃO
Os soldados Benedicto Eugenio, José Alves de Camargo,
João Rufino, José Antonio de Souza Sobrinho e Claro
Mendes de Moraes.
DO 3.º BATALHÃO
Os soldados Anizio Rodrigues Silveira, Miguel Poccelli e Eduardo Antonio Filho.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro