DECRETO N. 561, DE 19 DE MAIO DE 1898

Perdoa ao sentenciado Roberto Geraldino o resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, nos termos do artigo 36 do § 5.° da Constituição e, ouvido o Tribunal de Justiça, resolve perdoar ao reu Roberto Geraldino o resto da pena de seis annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury de Itapetininga, em 31 de Dezembro de 1895.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Maio de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Jose' Getulio Monteiro