DECRETO N. 561, DE 19 DE MAIO DE 1898
Perdoa ao sentenciado Roberto Geraldino o resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, nos termos do artigo 36 do § 5.° da Constituição e, ouvido o
Tribunal de Justiça, resolve perdoar ao reu Roberto Geraldino o resto
da pena de seis annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo
jury de Itapetininga, em 31 de Dezembro de 1895.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Maio de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro