DECRETO N. 563, DE 26 DE MAIO DE 1898
Crea uma collectoria de 4.ª classe em Santa Barbara
O
dr. vice presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n.
298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a
representação que lhe foi feita pelo dr. secretario dos
Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe, em Santa
Barbara, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo
nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Maio de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto