DECRETO N. 563, DE 26 DE MAIO DE 1898

Crea uma collectoria de 4.ª classe em Santa Barbara   

O dr. vice presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe foi feita pelo dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe, em Santa Barbara, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Maio de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

João Baptista de Mello Peixoto