DECRETO N. 564, DE 4 DE JUNHO DE 1898
Crea uma collectoria de rendas de 4.ª classe em Ribeirãosinho
O doutor vice-presidente do Estado,
de accordo com o disposto no decreto n. 298 de 31 de Julho de 1895 e
tendo em vista a representação que lhe foi feita pelo dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de
quarta classe em Ribeirãosinho, com jurisdicção
fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Junho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto