DECRETO N. 565, DE 9 DE JUNHO DE 1898

Dissolve a commissão encarregada dos serviços de saneamento do Estado

O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na forma do § 1.º, artigo 27 da Constituição Estadual,
Usando da auctorização da lei n. 418, de 24 de Julho de 1896,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dissolvida a commissão encarregada dos serviços de saneamento do Estado.
Artigo 2.º - São revogados os decretos ns. 384 e 388, de 9 e 18 de Setembro de 1896, e o de n. 548, de 18 de Abril de 1898.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Junho de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Antonio Francisco de Paulo Souza