O
vice presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do
artigo 27, § 1.º da Constituição do Estado,
Usando da auctorização da lei n. 418, de 24 de Julho de 1896,
Decreta:
Artigo 1.º -
O serviço de conservação e custeio do
abastecimento de agua e da rede de exgottos da capital e do Tramway da
Cantareira, fica desannexado da Superintendencia das Obras Publicas,
passando a ser executado por pessoal nomeado em commissão,
constituindo a «Repartição de Aguas e Exgottos da
Capital».
Artigo 2.º -
Para a arrecadação e guarda do material de
construcção, apparelhos, instrumentos, archivo e
utensilios existentes em poder da extincta Commissão de
Saneamento, bem como para distribuir esses materiaes, demarcar,
fiscalisar e executar as obras relativas ao saneamento da capital e
interior do Estado, serão nomeados empregados em
commissão, os quaes constituirão a
«Repartição Technica de Aguas e Exgottos do
Estado».
Artigo 3.º -
O numero, categorias e vencimentos do pessoal a que se refere o
presente decreto, serão os constantes das tabellas annexas,
assignadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Junho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza
TABELLA DO NUMERO, CATEGORIAS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA REPARTIÇÃO
TECHNICA DE AGUAS E EXGOTTOS DO ESTADO, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 566, DESTA DATA.
Secretaria da Agricultura, São Paulo, 9 de junho de 1898. - Antonio Francisco de Paula Souza.
TABELLA DO NUMERO, CATEGORIAS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA
REPARTIÇÃO DE AGUAS E EXGOTTOS DA CAPITAL
A QUE SE REFERE
O DECRETO N. 566, DESTA DATA.
Secretaria da Agricultura, São Paulo, 9 de junho de 1898. - Antonio Francisco de Paula Souza.