DECRETO N. 566, DE 9 DE JUNHO DE 1898

Desannexa da Superintendencia de Obras Publicas o serviço de conservação e custeio do abastecimento de agua e rede de exgottos da Capital e do Tramway da Cantareira.

O vice presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do artigo 27, § 1.º da Constituição do Estado,
Usando da auctorização da lei n. 418, de 24 de Julho de 1896,
Decreta:
Artigo 1.º - O serviço de conservação e custeio do abastecimento de agua e da rede de exgottos da capital e do Tramway da Cantareira, fica desannexado da Superintendencia das Obras Publicas, passando a ser executado por pessoal nomeado em commissão, constituindo a «Repartição de Aguas e Exgottos da Capital».
Artigo 2.º - Para a arrecadação e guarda do material de construcção, apparelhos, instrumentos, archivo e utensilios existentes em poder da extincta Commissão de Saneamento, bem como para distribuir esses materiaes, demarcar, fiscalisar e executar as obras relativas ao saneamento da capital e interior do Estado, serão nomeados empregados em commissão, os quaes constituirão a «Repartição Technica de Aguas e Exgottos do Estado».
Artigo 3.º - O numero, categorias e vencimentos do pessoal a que se refere o presente decreto, serão os constantes das tabellas annexas, assignadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Junho de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza


TABELLA DO NUMERO, CATEGORIAS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA REPARTIÇÃO
TECHNICA DE AGUAS E EXGOTTOS DO ESTADO, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 566, DESTA DATA.





Secretaria da Agricultura, São Paulo, 9 de junho de 1898. - Antonio Francisco de Paula Souza.


TABELLA DO NUMERO, CATEGORIAS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA REPARTIÇÃO DE AGUAS E EXGOTTOS DA CAPITAL
 A QUE SE REFERE O DECRETO N. 566, DESTA DATA.




Secretaria da Agricultura, São Paulo, 9 de junho de 1898. - Antonio Francisco de Paula Souza.