DECRETO N. 567, DE 9 DE JUNHO DE 1898
Declara
de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos precisos para
captação das aguas do Cabussú, na Serra da Cantareira, nesta capital.
O
vice presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do artigo
27, § 1.º, da Constituição do Estado;
De accordo com o que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados
os terrenos abaixo mencionados, precisos para captação das aguas do
Cabussú, na Serra da Cantareira, nesta capital,
Considerando que a
declaração de utilidade publica para desapropriação tem logar, nos
termos do artigo 1.º, §§ 2.° e 4.°, da lei n. 57, de 18 de Março de
1836, e
No uso da attribuição que lhe confere o artigo 6.º da lei
citada,
Decreta :
Artigo unico. -
São declarados de utilidade publica, para desapropriação, na fórma da
lei, os terrenos situados na fazenda do Bispo, pertencentes ao
Seminario Episcopal de S. Paulo, com a área de 156.816m²; e os de
propriedade dos herdeiros de Bento Franco, com a de 7.250m², precisos
para captação das aguas do Cabussú, na Serra da Cantareira, nesta
capital, terrenos esses descriptos no memorial annexo e indicados na
planta junta, rubricada pela Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Junho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
Antonio Francisco de Paula Souza