DECRETO N. 567, DE 9 DE JUNHO DE 1898

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos precisos para captação das aguas do Cabussú, na Serra da Cantareira, nesta capital.

O vice presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do artigo 27, § 1.º, da Constituição do Estado; 
De accordo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, precisos para captação das aguas do Cabussú, na Serra da Cantareira, nesta capital, 
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação tem logar, nos termos do artigo 1.º, §§ 2.° e 4.°, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836, e 
No uso da attribuição que lhe confere o artigo 6.º da lei citada,

Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação, na fórma da lei, os terrenos situados na fazenda do Bispo, pertencentes ao Seminario Episcopal de S. Paulo, com a área de 156.816m²; e os de propriedade dos herdeiros de Bento Franco, com a de 7.250m², precisos para captação das aguas do Cabussú, na Serra da Cantareira, nesta capital, terrenos esses descriptos no memorial annexo e indicados na planta junta, rubricada pela Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Junho de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE. 

Antonio Francisco de Paula Souza