DECRETO N. 568, DE 17 DE JUNHO DE 1898
Abre, no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito supplementar
de 500:000$000 para occorer ás despesas de que trata o § 22 do
art. 2.° da lei do orçamento vigente.
O Vice-Presidente do Estado,
attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
do Interior e usando da attribuição que lhe confere o art. 3.° da lei
n. 523 de 30 de Agosto de 1897,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de
quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer ás despesas de
que trata o § 22 do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Junho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.