DECRETO N. 568, DE 17 DE JUNHO DE 1898

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito supplementar de 500:000$000 para occorer ás despesas de que trata o § 22 do art. 2.° da lei do orçamento vigente.

O Vice-Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da attribuição que lhe confere o art. 3.° da lei n. 523 de 30 de Agosto de 1897,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer ás despesas de que trata o § 22 do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Junho de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto.