DECRETO N. 569, DE 18 DE JUNHO DE 1898

Crea uma collectoria de 4.ª classe em Parnahyba.

O doutor Vice-Presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e attendendo á representação que lhe foi feita pelo dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º  - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe em Parnahyba, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º  - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Junho de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

João Baptista de Mello Peixoto.