DECRETO N. 569, DE 18 DE JUNHO DE 1898
Crea uma collectoria de 4.ª classe em Parnahyba.
O doutor Vice-Presidente do Estado,
de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e
attendendo á representação que lhe foi feita pelo dr. Secretario dos
Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de
quarta classe em Parnahyba, com jurisdicção fiscal no
municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Junho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.