DECRETO N. 570, DE 18 DE JUNHO DE 1898
Crea uma collectoria de 4.ª classe em Pereiras.
O doutor Vice-Presidente do Estado,
de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e
tendo em vista a representação que lhe foi feita pelo dr. Secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada um collectoria de rendas de quarta
classe em Pereiras, com jurisdicção fiscal no municipio
do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Junho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.