DECRETO N. 571, DE 30 DE JUNHO DE 1898
Indulta do crime de deserção simples as praças da Força Publica, Galdino José da Costa e Pedro José de Camargo
O Vice-Presidente do Estado, usando
da attribuição conferida pelo § 5.° da Constituição, resolve
indultar do crime de deserção simples as praças Galdino José da Costa,
do 1.° Batalhão da Brigada Policial e Pedro José de Camargo, do
extincto 4.° Batalhão da Força Publica.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Junho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro