DECRETO N. 571, DE 30 DE JUNHO DE 1898

Indulta do crime de deserção simples as praças da Força Publica, Galdino José da Costa e Pedro José de Camargo

O Vice-Presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 5.°  da Constituição, resolve indultar do crime de deserção simples as praças Galdino José da Costa, do 1.° Batalhão da Brigada Policial e Pedro José de Camargo, do extincto 4.° Batalhão da Força Publica.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Junho de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Jose' Getulio Monteiro