DECRETO N. 573, DE 11 DE JULHO DE 1898

Concede tarifas moveis para a linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do artigo 27 .§ 1.° da Constituição do Estado,
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e ao que se acha estabelecido para as estradas de ferro de concessão estadual,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam concedidos tarifas moveis para a linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, de conformidade com o estabelecido para as Companhias Paulista, Mogyana e Bragantina pelo contracto de 27 de Setembro de 1893.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Julho de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Antonio Francisco de Paula Souza