DECRETO N. 573, DE 11 DE JULHO DE 1898
Concede tarifas moveis para a linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara
O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do
artigo 27 .§ 1.° da Constituição do Estado,
Attendendo ao que requereu a
Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e ao que se acha estabelecido
para as estradas de ferro de concessão estadual,
Decreta :
Artigo unico. -
Ficam concedidos tarifas moveis para a linha ferrea da Companhia
Estrada de Ferro de Araraquara, de conformidade com o estabelecido para
as Companhias Paulista, Mogyana e Bragantina pelo contracto de 27 de
Setembro de 1893.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Julho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza