DECRETO N. 574, DE 11 DE JULHO DE 1898

Approva as bases das tarifas que tem de vigorar na linha da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do artigo 27 § 1.º da Constituição do Estado, 
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, e de accordo com as disposições contractuaes em vigor,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas as bases das tarifas para vigorar na linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, com as seguintes modificações, nas tabellas ns. 1, 12 e 13, a saber : $060 por passagem de 2.° classe, por kilometro e $240 e $320 respectivamente por madeiras brutas e apparelhadas, por 5 toneladas, por kilometro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Julho de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Antonio Francisco de Paula Souza