DECRETO N. 574, DE 11 DE JULHO DE 1898
Approva as bases das tarifas que tem de vigorar na linha da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara
O Vice-Presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio na fórma do artigo 27 § 1.º da
Constituição do Estado,
Attendendo ao que requereu a
Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, e de accordo com as
disposições contractuaes em vigor,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas as bases das tarifas para
vigorar na linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara,
com as seguintes modificações, nas tabellas ns. 1, 12 e
13, a saber : $060 por passagem de 2.° classe, por kilometro e
$240 e $320 respectivamente por madeiras brutas e apparelhadas, por 5
toneladas, por kilometro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Julho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza