DECRETO N. 575, DE 14 DE JULHO DE 1898
Indulta diversas praças da Brigada Policial do crime de deserção.
O vice-presidente do Estado, usando
da attribuição conferida pelo § 5.º da
Constituição e attendendo ao bom comportamento anterior
que tiveram, resolve indultar do crime de deserção
simples e aggravada as praças da Brigada Policial constantes da
relação que segue e que se acham presas aguardando
julgamento ou já sentenciadas.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro
RELAÇÃO A QUE ALLUDE O DECRETO N. 575 DA PRESENTE DATA
Do regimento de cavallaria
Os soldados Bertholino Pereira de Lemos e Francisco Olympio Claro.
Do 1.º batalhão
Os soldados Alfredo Alves de Azevedo, Francisco Pedroso e Felix Torres.
Do 2.º batalhão
Os soldados Victor Martins Peres, Luis Pereira e Bento Alves.
Do 3.º batalhão
Os soldados Augusto Barbosa, Julio Fagundes da Silva e Pedro Ruy.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro