DECRETO N. 575, DE 14 DE JULHO DE 1898

Indulta diversas praças da Brigada Policial do crime de deserção.

O vice-presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 5.º da Constituição e attendendo ao bom comportamento anterior que tiveram, resolve indultar do crime de deserção simples e aggravada as praças da Brigada Policial constantes da relação que segue e que se acham presas aguardando julgamento ou já sentenciadas.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro

RELAÇÃO A QUE ALLUDE O DECRETO N. 575 DA PRESENTE DATA

Do regimento de cavallaria
Os soldados Bertholino Pereira de Lemos e Francisco Olympio Claro.
Do 1.º batalhão
Os soldados Alfredo Alves de Azevedo, Francisco Pedroso e Felix Torres.
Do 2.º batalhão
Os soldados Victor Martins Peres, Luis Pereira e Bento Alves.
Do 3.º batalhão 

Os soldados Augusto Barbosa, Julio Fagundes da Silva e Pedro Ruy.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro