DECRETO N. 576 - DE 14 DE JULHO DE 1898

Perdoa ao sentenciado Julio Fazoli, o resto da pena a que foi condemnado

O Vice-Presidente do Estado em exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 3 § 5.º da Constituição, perdoar o resto da pena ao réu Julio Fazoli, condemnado pelo jury de Itatiba, em 18 de Dezembro de 1895, a seis annos de prisão cellular, convertidos de conformidade com o art. 409 do codigo penal, em 7 annos de prisão simples.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Josè Getulio Monteiro