DECRETO N. 577, DE 15 DE JULHO DE 1898
Crea uma collectoria de 4.ª classe em Monte Alto
O doutor Vice Presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n. 298,
de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe foi feita
pelo dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de
quarta classe, em Monte Alto, com jurisdicção fiscal no
municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Julho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto