DECRETO N. 578, DE 22 DE JULHO DE 1898
Emancipa
as linhas da séde colonial, Jumbatuba, S. Bernardo Velho, Rio dos
Meninos, S. Bernardo Novo, Camargo, Galvão Bueno e Dutra Rodrigues.
O
Vice-Presidente do Estado, em exercicio na fórma do §
1.° do artigo 27 da Constituição do Estado.
Attendendo ao que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º -
Ficam emancipadas as linhas seguintes do nucleo colonial de S.
Bernardo: séde colonial, Jumbatuba, S. Bernardo Velho, Rio dos
Meninos, S.
Bernardo Novo, Camargo, Galvão Bueno e Dutra Rodrigues.
§ unico. - Em virtude dessa emancipação, cessarão, da data da publicação do presente decreto, o regimen colonial e a administração mantidos ate o presente nas citadas linhas do nucleo pelo Governo.
Artigo 2.º - Fica transferida para a linha Capivary a séde do nucleo colonial de S. Bernardo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Julho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
Antonio Francisco de Paula Souza.