Indulta os soldados da Guarda
Civica do Interior, Antonio Braga da Silva e Francisco Bento Ribeiro do
crime de 1.ª deserção simples
O Vice-Presidente do Estado, usando
da attribuição conferida pelo § 5.° da Constituição, resolve indultar
do crime de 1.ª deserção simples os soldados da Guarda Civica do
interior, Antonio Braga da Silva e Francisco Bento Ribeiro.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Agosto de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro