DECRETO N. 581, DE 3 DE AGOSTO DE 1898

Indulta os soldados da Guarda Civica do Interior, Antonio Braga da Silva e Francisco Bento Ribeiro do crime de 1.ª deserção simples

O Vice-Presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 5.° da Constituição, resolve indultar do crime de 1.ª deserção simples os soldados da Guarda Civica do interior, Antonio Braga da Silva e Francisco Bento Ribeiro.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Agosto de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Jose' Getulio Monteiro