DECRETO N. 582, DE 6 DE AGOSTO DE 1898  

Crea uma collectoria de 4.ª classe em Fartura

O doutor Vice-Presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe foi feita pelo dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe em Fartura, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Agosto de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto.