DECRETO N. 583, DE 25 DE AGOSTO DE 1898
Declara
de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, os
terrenos necessarios á captação do manancial que abastece de agua
potavel á secção agricola do Asylo de Alienados em Juquery.
O
doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-Presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na forma do § 1.°, artigo 27 da Constituição do
Estado,
De accordo com o que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas sobre a necessidade de serem desapropriados terrenos em
Juquery,
Considerando que a declaração de
utilidade publica, para desapropiação pelo Estado, tem logar nos termos
do artigo 1.°, §§ 2.° e 4.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Usando da attribuição conferida pelo artigo 6.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. -
São declarados de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado na
forma da lei, os terrenos, com a area de quatorze mil e quatrocentos
metros quadrados (14400m²), pertencentes a José Henrique de Carvalho e
sua mulher, e necessarios á captação do manancial que abastece de agua
potavel a secção agricola do Asylo de Alienados om Juquery, e
constantes da planta annexa rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Agosto de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza