DECRETO N. 584, DE 25 DE AGOSTO DE 1898
Perdoa
ao soldado do 1.º batalhão policial, Antonio Pinto de Assis o resto da
pena de dois mezes de prisão que lhe foi imposta pelo conselho de
justiça.
O Vice-Presidente do Estado em exercicio,
Attendendo a que Antonio Pinto de
Assis, soldado do 1.° batalhão policial, verificou praça
voluntariamente no dia 30 de Julho do anno passado no referido
batalhão, com o unico fim de com elle seguir para o arraial de Canudos,
no Estado da Bahia, em defesa das instituições republicanas, e tendo em
vista as informações prestadas pela Secretaria da Justiça e pelo
coronel commandante da Brigada Policial,
Resolve, de conformidade com o § 5.°
do artigo 36 da Constituição, perdoal-o do resto da pena de dois mezes
de prisão que lhe foi imposta e que está cumprindo pelo crime de
primeira deserção simples.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Agosto de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro