DECRETO N. 585, DE 29 DE AGOSTO DE 1898
Approva os projectos de muro de
arrimo e a planta de ligação das linhas da Companhia
Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, concedidos pelos decretos ns. 317,
de 31 de Outubro de 1895, e 373, de 15 de Julho de 1896.
O Vice-Presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.° do artigo 27 da
Constituição, de accordo com o § 1.°, artigo
6.°, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta:
Artigo unico - Ficam approvados os projectos de muro de arrimo e
a planta de ligação a que se refere o decreto n. 493, de
30 de Outubro de 1897, das duas linhas do Banharão e Agudos, da
Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Agosto de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
Antonio Francisco de Paula Souza.