DECRETO N. 585, DE 29 DE AGOSTO DE 1898

Approva os projectos de muro de arrimo e a planta de ligação das linhas da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, concedidos pelos decretos ns. 317, de 31 de Outubro de 1895, e 373, de 15 de Julho de 1896.

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.° do artigo 27 da Constituição, de accordo com o § 1.°, artigo 6.°, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta:
Artigo unico - Ficam approvados os projectos de muro de arrimo e a planta de ligação a que se refere o decreto n. 493, de 30 de Outubro de 1897, das duas linhas do Banharão e Agudos, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Agosto de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE. 

Antonio Francisco de Paula Souza.