DECRETO N. 586, DE 29 DE AGOSTO DE 1898

Approva as modificações feitas no projecto a que se refere o decreto n. 375, de 16 de Julho de 1896, da linha do Banharão, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, concedida por decreto n. 317, de 30 de Outubro de 1895.

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, na fórma do § 1.° do artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados as modificações feitas no projecto a que se refere o decreto n. 375, de 16 de Julho de 1896, para a linha de Dous Corregos, pela serra do Banharão, da mesma companhia, concedida por decreto n. 317, de 31 de Outubro de 1895.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 Agosto de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.

Antonio Francisco de Paula Souza