DECRETO N. 587, DE 2 DE SETEMBRO DE 1898
Approva com restricção a planta
da plataforma da estação para serviço commum das Companhias Paulista
de Linhas Ferreas e Fluviaes e Estrada de Ferro de Araraquara e a da
ligação das duas companhias.
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, na forma do § 1.°, artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia de Estrada de Ferro de
Araraquara e de accordo com as disposições contractuaes em vigor.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as
plantas annexas, rubricadas pelo dr. secretario da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivadas na Inspectoria de
Estradas de Ferro e Navegação, relativas á plataforma para o serviço
commum da mencionada companhia e Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes e á ligação das mesmas, sendo a approvação com a seguinte
restricção: ser apresentada pela Companhia de Estrada de Ferro de
Araraquara segunda via dos documentos ora approvados.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 2 de Setembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza