DECRETO N. 587, DE 2 DE SETEMBRO DE 1898

Approva com restricção a planta da plataforma da estação para serviço commum das Companhias Paulista de Linhas Ferreas e Fluviaes e Estrada de Ferro de Araraquara e a da ligação das duas companhias.

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, na forma do § 1.°, artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara e de accordo com as disposições contractuaes em vigor.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as plantas annexas, rubricadas pelo dr. secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivadas na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativas á plataforma para o serviço commum da mencionada companhia e Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e á ligação das mesmas, sendo a approvação com a seguinte restricção: ser apresentada pela Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara segunda via dos documentos ora approvados.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 2 de Setembro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Antonio Francisco de Paula Souza