DECRETO N. 588, DE 5 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma collectoria de 4.ª classe em Itararé

O doutor Vice-Presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e, tendo em vista a representação que lhe fez o dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe em Itararé, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Setembro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

João Baptista de Mello Peixoto