DECRETO N. 588-A, DE 6 DE SETEMBRO DE 1898
Suspende a execução da lei municipal de Santos n. 118 de 10 de Agosto ultimo
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
Attendendo ao que lhe representou o
secretario de Estado dos Negocios do Interior relativamente á lei da
camara municipal de Santos n. 118, de 10 de Agosto p. findo, a qual
revogou a lei n. 20 da mesma camara, datada de 1.° de Fevereiro de
1895, que punha á disposição da Secretaria do Interior a importancia de
51:428$558, deixada áquelle municipio pelo fallecido Barnabé Francisco
Vaz de Carvalhaes para construcção de um predio destinado ao
funccionamento dum grupo escholar, bem como a praça Correia de Mello
para nella ser levantado o referido predio, podendo o Governo do Estado
entrar na posse daquella importancia logo que desse começo aos
trabalhos; e considerando que o Governo acceitou o legado que lhe foi
transferido pela camara com os onus annexos; que encetou as obras de
construcção, despendendo com ellas a quantia de 11:567$630; e que não
proseguiram as obras por não ter a camara entrado para o Thesouro com a
importancia do referido legado,
Decreta :
Artigo unico. -
Fica, nos termos do artigo 82 da lei n. 16 de 13 de Novembro de 1891,
suspensa a execução da lei municipal de Santos n. 118 de 10 de Agosto
ultimo, e sem effeito os actos praticados em virtude da mesma lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Setembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto