DECRETO N. 588-A, DE 6 DE SETEMBRO DE 1898

Suspende a execução da lei municipal de Santos n. 118 de 10 de Agosto ultimo

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior relativamente á lei da camara municipal de Santos n. 118, de 10 de Agosto p. findo, a qual revogou a lei n. 20 da mesma camara, datada de 1.° de Fevereiro de 1895, que punha á disposição da Secretaria do Interior a importancia de 51:428$558, deixada áquelle municipio pelo fallecido Barnabé Francisco Vaz de Carvalhaes para construcção de um predio destinado ao funccionamento dum grupo escholar, bem como a praça Correia de Mello para nella ser levantado o referido predio, podendo o Governo do Estado entrar na posse daquella importancia logo que desse começo aos trabalhos; e considerando que o Governo acceitou o legado que lhe foi transferido pela camara com os onus annexos; que encetou as obras de construcção, despendendo com ellas a quantia de 11:567$630; e que não proseguiram as obras por não ter a camara entrado para o Thesouro com a importancia do referido legado,
Decreta :
Artigo unico. - Fica, nos termos do artigo 82 da lei n. 16 de 13 de Novembro de 1891, suspensa a execução da lei municipal de Santos n. 118 de 10 de Agosto ultimo, e sem effeito os actos praticados em virtude da mesma lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Setembro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto