DECRETO N. 589, DE 7 DE SETEMBRO DE 1898

Indulta diversas praças da Brigada policial, do crime de 1.ª deserção simples

O vice-presidente do Estado, em exercicio resolve, attendendo ao que representou o coronel commandante da Brigada Policial, ouvido o dr. secretario dos Negocios da Justiça, indultar do crime de primeira deserção simples as praças constantes da relação junta, que se acham respondendo a conselho de justiça, presas aguardando julgamento e condemnadas cumprindo sentença.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1893.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Jose' Getulio Monteiro


Relação a que allude o decreto n. 589 de 7 de setembro de 1898

Do Regimento de Cavallaria:
Os soldados - Vicente Alves da Fonseca, João Pedro Machado e João Antonio de Oliveira.

Do 1.° Batalhão:
Os soldados - André Faustino dos Santos, Manoel Fernandes dos Santos, João Lemes Francisco, Joaquim José Fernandes, José Benedicto Mendes e Braz Ferreira da Silva. 

Do 2.° Batalhão:
Os soldados - Lindolpho Alves dos Santos, Affonso Joaquim dos Santos, Affonso dos Santos Dias e Manoel Pereira Mattos.

Do 3.° Batalhão: 
Os soldados - Benedicto AIves de Lima e Affonso Henrique da Fonseca.

Do extincto 5.° Batalhão:
O soldado - Antonio Alvarenga.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.

José Getulio Monteiro.