
DECRETO N. 589, DE 7 DE SETEMBRO DE 1898
Indulta diversas praças da Brigada policial, do crime de 1.ª deserção simples
O
vice-presidente do Estado, em exercicio resolve, attendendo ao que
representou o coronel commandante da Brigada Policial, ouvido o dr.
secretario dos Negocios da Justiça, indultar do crime de
primeira
deserção simples as praças constantes
da relação junta, que se acham
respondendo a conselho de justiça, presas aguardando
julgamento e
condemnadas cumprindo sentença.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de
1893.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro
Relação a que allude o decreto n. 589 de 7 de
setembro de 1898
Do Regimento de Cavallaria:
Os soldados - Vicente Alves da Fonseca, João Pedro Machado e
João Antonio de Oliveira.
Do 1.°
Batalhão:
Os soldados -
André Faustino dos
Santos, Manoel Fernandes dos Santos, João Lemes Francisco,
Joaquim José
Fernandes, José Benedicto Mendes e Braz Ferreira da
Silva.
Do 2.°
Batalhão:
Os soldados - Lindolpho Alves dos Santos, Affonso Joaquim dos Santos,
Affonso dos Santos Dias e Manoel Pereira Mattos.
Do 3.°
Batalhão:
Os soldados - Benedicto AIves de Lima e Affonso Henrique da Fonseca.
Do extincto 5.° Batalhão:
O soldado - Antonio Alvarenga.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 7 de Setembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
José Getulio Monteiro.