DECRETO N. 590, DE 7 DE SETEMBRO DE 1898

Perdôa ao sentenciado Domiciano Rodrigues Paulino o resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado em exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36 .§ 5.º da Constituição, perdoar o resto da pena ao réu Domiciano Rodrigues Paulino, condemnado pelo jury da Comarca de Tatuhy, em 25 de Setembro de 1897.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE. 

José Getulio Monteiro.