DECRETO N. 591, DE 7 DE SETEMBRO DE 1898
Perdôa ao sentenciado Carlos Zangarelli o resto da pena a que foi condemnado
O
vice-presidente do Estado em exercício, tendo ouvido a respeito o
Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36 § 5.º da
Constituição, perdoar o resto da pena ao réu Carlos Zangarelli,
condemnado pelo jury da comarca de Amparo, em 27 de Julho de 1898.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
José Getulio Monteiro.