DECRETO N. 591, DE 7 DE SETEMBRO DE 1898

Perdôa ao sentenciado Carlos Zangarelli o resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado em exercício, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36 § 5.º da Constituição, perdoar o resto da pena ao réu Carlos Zangarelli, condemnado pelo jury da comarca de Amparo, em 27 de Julho de 1898.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE. 

José Getulio Monteiro.