DECRETO N. 592, DE 7 DE SETEMBRO DE 1898

Perdoa ao sentenciado Israel José de Oliveira o resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36, § 5., da Constituição, perdoar o resto da pena ao réu Israel José de Oliveira, condemnado pelo jury da comarca de Franca em 17 de Junho de 1893.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE. 

José Getulio Monteiro.