DECRETO N. 592, DE 7 DE SETEMBRO DE 1898
Perdoa ao sentenciado Israel José de Oliveira o resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve,
nos termos do art. 36, § 5., da Constituição,
perdoar o resto da pena ao réu Israel José de Oliveira,
condemnado pelo jury da comarca de Franca em 17 de Junho de 1893.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
José Getulio Monteiro.