DECRETO N. 593, DE 7 DE SETEMBRO DE 1898
Indulta as praças da
guarda civica do interior do crime de 1.ª e 2.ª
deserção símples e aggravada
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, resolve indultar do crime de 1.ª e 2.ª
deserção simples e aggravada as praças da guarda
civica do interior, assim consideradas até o dia onze de
Janeiro do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
Jose' Getulio Monteiro.