DECRETO N. 593, DE 7 DE SETEMBRO DE 1898

Indulta as praças da guarda civica do interior do crime de 1.ª e 2.ª deserção símples e aggravada

O vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve indultar do crime de 1.ª e 2.ª deserção simples e aggravada as praças da guarda civica do interior, assim consideradas até o dia onze de Janeiro do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.

Jose' Getulio Monteiro.