DECRETO N. 595, DE 15 DE SETEMBRO DE 1898
Approva
com restricções a planta da estação denominada «Cruzes», entre os
kilometros 13 e 14 da linha da Companhia de Estrada de Ferro de
Araraquara.
O vice-presidente do Estado, em exercicio na fórma do § 1.º artigo 27, da constituição,
Attendendo ao que lhe representou a
Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara e de accordo com as
disposições contractuaes em vigor,
Decreta:
Artigo unico. -
Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as plantas annexas,
rubricadas pelo secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
e que ficam archivadas na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação,
relativas á estação denominada «Cruzes», entre os kilometros 13 e 14 da
linha da Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara, sendo a
approvação com as seguintes restricções: ser substituida pela mesma
companhia a construcção provisoria de madeira por outra definitiva, com
o crescimento do trafego da estrada e importancia da estação, a juizo
do Governo, e serem construidas rampas de accesso para plata-forma.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Setembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Sauza