DECRETO N. 595, DE 15 DE SETEMBRO DE 1898

Approva com restricções a planta da estação denominada «Cruzes», entre os kilometros 13 e 14 da linha da Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara.

O vice-presidente do Estado, em exercicio na fórma do § 1.º artigo 27, da constituição,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara e de accordo com as disposições contractuaes em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as plantas annexas, rubricadas pelo secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivadas na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativas á estação denominada «Cruzes», entre os kilometros 13 e 14 da linha da Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara, sendo a approvação com as seguintes restricções: ser substituida pela mesma companhia a construcção provisoria de madeira por outra definitiva, com o crescimento do trafego da estrada e importancia da estação, a juizo do Governo, e serem construidas rampas de accesso para plata-forma.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Setembro de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Antonio Francisco de Paula Sauza