DECRETO N. 596, DE 17 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma collectoria de 4.ª classe em S. João do Curralinho

O doutor presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas, de quarta classe, em São João do Curralinho, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as diposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, em 17 de Setembro de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

João Baptista de Mello Peixoto