DECRETO N. 597, DE 17 DE SETEMBRO DE 1898

Suspende por tempo indeterminado a execução do artigo 34 do regulamento approvado pelo decreto n. 518 de 11 de Janeiro do corrente anno

O vice-presidente do Estado, em exercicio na fórma do § 1.° do artigo 27 da constituição do Estado,
Attendendo a que a verba destinada ao pagamento de professores de escholas provisorias não comporta mais despesa com esse ramo de serviço no presente exercicio.
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 36 § 2.° da constituição do Estado,
Decreta:
Artigo unico. - Fica suspensa por tempo indeterminado a execução do artigo 34 do regulamento approvado pelo decreto n. 518 de 11 de Janeiro do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Setembro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO COMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto