DECRETO N. 599, DE 20 DE SETEMBRO DE 1898
Auctoriza a Companhia
União Sorocabaaa e Ytuana a abrir ao trafego publico, com
caracter provisorio e mediante restricções, o trecho da
linha ferrea de São Manoel a Lençóes, a que se
refere o decreto n. 319, de 29 de Novembro de 1895.
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio, na fórma do artigo
27 § 1.°, da constituição do Estado,
Tendo em
vista o que solicitou a Companhia União Sorocabana e Ytuana, e
de accordo com as informações prestadas pela
repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia União
Sorocaba e Ytuana auctorização para abrir ao trafego
publico provisorio o trecho da linha ferrea de São Manoel a
Lençóes, concedido por decreto n. 319, de 29 de Novembro
de 1895, mediante as restricções constantes do parecer da
Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, n. 305, de
13 do corrente, sob as penas do respectivo contracto, e devendo os
prazos a que se refere o mesmo parecer ser contados da data em que pela
mencionada repartição forem intimadas á companhia
as alludidas restricções.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Setembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza