DECRETO N. 599, DE 20 DE SETEMBRO DE 1898

Auctoriza a Companhia União Sorocabaaa e Ytuana a abrir ao trafego publico, com caracter provisorio e mediante restricções, o trecho da linha ferrea de São Manoel a Lençóes, a que se refere o decreto n. 319, de 29 de Novembro de 1895.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do  artigo 27 § 1.°, da constituição do Estado, 
Tendo em vista o que solicitou a Companhia União Sorocabana e Ytuana, e de accordo com as informações prestadas pela repartição competente, 
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia União Sorocaba e Ytuana auctorização para abrir ao trafego publico provisorio o trecho da linha ferrea de São Manoel a Lençóes, concedido por decreto n. 319, de 29 de Novembro de 1895, mediante as restricções constantes do parecer da Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, n. 305, de 13 do corrente, sob as penas do respectivo contracto, e devendo os prazos a que se refere o mesmo parecer ser contados da data em que pela mencionada repartição forem intimadas á companhia as alludidas restricções.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Setembro de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Antonio Francisco de Paula Souza