DECRETO N. 600, DE 26 DE SETEMBRO DE 1898

Supprime um logar de 1.° escripturario e dous logares de 3.º escripturario do Thesouro do Estado

O doutor vice-presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pelo artigo 2.º da lei n. 594, de 5 do corrente mez,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam supprimidos um logar de primeiro escripturario da sub-directoria de Contabilidade do Thesouro do Estado e dois logares de 3.º escripturario do mesmo Thesouro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Setembro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

João Baptista de Mello Peixoto