DECRETO N. 601, DE 29 DE SETEMBRO DE 1898
Auctoriza
a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico o
trecho de sua linha de Araraquara á estação de Etaquere, a que se
refere o decreto n. 310, de 17 de Setembro de 1895.
O
vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na
fórma do artigo 27 .§ 1.° da constituição
do Estado,
Tendo em vista o que requereu a
Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, e de accordo com as
informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara auctorização
para abrir ao trafego publico o trecho da linha ferrea de Araraquara á
estação de Itaquerê, concedida pelo decreto n. 310, de 17 de Setembro
de 1895, mediante as restricções constantes do parecer da Inspectoria
de Estradas de Ferro e Navegação, n. 321, desta data, sob as penas do
respectivo contracto, e devendo os prazos a que se refere o mesmo
parecer ser contados da data em que pela mencionada repartição forem
intamidas á companhia as alludidas restricções.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 29 de Setembro de 1898
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paulo Souza