DECRETO N. 601, DE 29 DE SETEMBRO DE 1898

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico o trecho de sua linha de Araraquara á estação de Etaquere, a que se refere o decreto n. 310, de 17 de Setembro de 1895.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do artigo 27 .§ 1.° da constituição do Estado,
Tendo em vista o que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, e de accordo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara auctorização para abrir ao trafego publico o trecho da linha ferrea de Araraquara á estação de Itaquerê, concedida pelo decreto n. 310, de 17 de Setembro de 1895, mediante as restricções constantes do parecer da Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, n. 321, desta data, sob as penas do respectivo contracto, e devendo os prazos a que se refere o mesmo parecer ser contados da data em que pela mencionada repartição forem intamidas á companhia as alludidas restricções.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 29 de Setembro de 1898

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Antonio Francisco de Paulo Souza