DECRETO N. 602, DE 30 DE SETEMBRO DE 1898

Crea uma collectoria de 4.ª classe em São Paulo dos Agudos

O doutor vice-presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe, em São Paulo dos Agudos com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Setembro de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto