DECRETO N. 602, DE 30 DE SETEMBRO DE 1898
Crea uma collectoria de 4.ª classe em São Paulo dos Agudos
O
doutor vice-presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto
n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe
fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe, em São Paulo
dos Agudos com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Setembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto