DECRETO N. 605, DE 13 DE OUTUBRO DE 1898

Crea uma collectoria de 4.ª classe em Bom Successo, na comarca de Faxina

O doutor vice-presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas, de quarta classe, em Bom Successo, na comarca de Faxina, com jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Outubro da 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto