DECRETO N. 605, DE 13 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma collectoria de 4.ª classe em Bom Successo, na comarca de Faxina
O
doutor vice-presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto
n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe
fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º -
Fica creada uma collectoria de rendas, de quarta classe, em Bom
Successo, na comarca de Faxina, com jurisdicção fiscal no municipio do
mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Outubro da 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto